Nova regra muda o trabalho em feriados no comércio a partir de julho

A partir 1 de julho, empresas do comércio só poderão abrir em feriados com acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria

Você que é comerciante, trabalha com recursos humanos ou está no varejo, atenção: a partir de 1º de julho de 2025, muita coisa vai mudar quando o assunto for trabalho em feriados no comércio.

Estou falando da Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ela foi publicada ainda em 2023, mas só agora vai começar a valer de fato. E o impacto é direto: empresas do comércio que quiserem funcionar em feriados só poderão abrir se houver negociação coletiva com o sindicato da categoria.

Na prática, isso significa o fim daquela autorização automática que existia desde a Portaria nº 671/2021. Antes, supermercados, farmácias, açougues, hortifrutis e até lojas em hotéis e aeroportos podiam abrir normalmente em feriados. Agora, não mais: será preciso firmar Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com o sindicato.

O Ministério do Trabalho quer, com isso, restabelecer a legalidade prevista na Lei nº 10.101/2000 (alterada pela Lei nº 11.603/2007), que já exigia esse tipo de negociação para o funcionamento em feriados. Ou seja: não é novidade na lei — a portaria apenas corrige um desvio que havia sido criado em 2021.

É importante lembrar que o trabalho aos domingos continua permitido, desde que respeite a escala 3×1 (a cada três domingos trabalhados, um de folga) e o descanso semanal remunerado.

Outro ponto importante: quem trabalhar em feriado tem direito a receber em dobro, a menos que haja outro dia de folga compensatória. E essa compensação, mais uma vez, precisa estar prevista no acordo coletivo.

Ah, e vale destacar: feiras livres são a única exceção mantida. Elas continuam autorizadas a funcionar sem acordo com sindicato, por seu papel essencial na segurança alimentar da população.

Já os setores essenciais, como saúde, transporte, segurança e comunicação, seguem com as regras que já tinham. Nada muda para eles.

O recado é claro: se você é empresário ou gestor no comércio, comece desde já a se organizar. Busque o sindicato da sua categoria e garanta que tudo esteja regularizado até julho de 2025. Não vale deixar para a última hora e correr o risco de sofrer penalidades.

Fonte: Guia MS Notícias