Equiparação hospitalar em clinicas psiquiátricas: como não ter problemas com a Receita

A equiparação hospitalar permite que clínicas com estrutura semelhante à hospitalar paguem menos IRPJ e CSLL, desde que cumpram requisitos legais específicos

Imagine uma clínica psiquiátrica que oferece atendimento contínuo, equipe multidisciplinar, estrutura de internação e toda uma rotina que, na prática, se assemelha muito à de um hospital. Agora, imagine essa mesma clínica sendo tributada como um simples consultório. Injusto, não é?

É exatamente aqui que entra a equiparação hospitalar, um benefício fiscal que pode fazer toda a diferença no planejamento tributário de clínicas médicas, inclusive as de psiquiatria. Mas, como quase tudo no Brasil quando o assunto é tributo, a resposta para “quem tem direito?” não é tão simples. E o risco de autuação, quando se erra no enquadramento, é real.

Afinal, o que é equiparação hospitalar?

De forma direta: trata-se de um benefício previsto na Lei nº 9.249/95, que permite a redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para clínicas que prestem serviços hospitalares ou de auxílio diagnóstico e terapia. A alíquota, que normalmente seria de 32% sobre a receita bruta no Lucro Presumido, pode cair para 8% (IRPJ) e 12% (CSLL).

O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento: não é necessário que os serviços ocorram dentro de um hospital formal, nem que envolvam internação. O ponto central é a existência de estrutura hospitalar complexa e permanente.

E onde entram as clínicas psiquiátricas?

O acompanhamento psiquiátrico ainda gera dúvidas. Nem todo tipo de atendimento se enquadra, mas há sim precedentes favoráveis quando a estrutura oferecida vai além do simples consultório.

Se a clínica oferece internação parcial, observação prolongada, equipe multidisciplinar com plantão e suporte terapêutico contínuo, estamos diante de algo muito próximo da estrutura hospitalar. Isso pode justificar a equiparação.

O próprio STJ já reconheceu essa possibilidade em casos de internação psiquiátrica, permitindo a aplicação da base tributária reduzida. Isso não quer dizer, no entanto, que qualquer atendimento psicológico ou psiquiátrico será aceito. Consultas e terapias ambulatoriais continuam fora do radar da Receita.

Mas atenção ao CNAE escolhido

Esse é um ponto que não pode ser ignorado. Não basta ter estrutura. É preciso adotar o código CNAE adequado, compatível com a atividade hospitalar. O mais indicado, para clínicas psiquiátricas com estrutura robusta, é:

CNAE 8610-1/03 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para urgências.

Esse código tem sido aceito pela Receita Federal e pelos tribunais, desde que a estrutura da clínica comprove o caráter hospitalar: plantão, equipe, prontuário clínico, internação, mesmo que parcial.

Já o CNAE 8640-2/99 é uma escolha arriscada. Ele se refere a “atividades de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente” e é classificado como ambulatorial. Usar esse código, mesmo com boa estrutura, pode invalidar o benefício e gerar autuação fiscal.

Equiparação hospitalar é possível, mas exige cuidado

Se você é gestor, contador ou responsável técnico de uma clínica psiquiátrica que presta serviços mais complexos, vale considerar a possibilidade da equiparação hospitalar. O ganho tributário é permitido por lei e já foi aceito em diversos julgamentos. Mas para isso, é necessário atender aos requisitos legais, manter a documentação em dia, estar regular perante a vigilância sanitária e emitir notas fiscais coerentes com a natureza do serviço.

A escolha incorreta do código de atividade ou a falta de comprovação da estrutura pode levar à exclusão do benefício e à cobrança retroativa dos tributos com multa e juros.

Em resumo:

  • Clínicas psiquiátricas com estrutura hospitalar, como internação, equipe 24h e acompanhamento contínuo, podem buscar o enquadramento.
  • A jurisprudência permite a aplicação da base reduzida, desde que a estrutura e o serviço estejam adequados à norma.
  • CNAEs da família 8610 são os mais indicados. Evite códigos ambulatoriais como o 8640-2/99.
  • A estrutura física, a regularização sanitária, o regime tributário e a contabilidade devem estar alinhados com o pedido de equiparação.

Se sua clínica está nesse perfil, procure orientação contábil e jurídica especializada. A economia existe, mas ela vem com responsabilidade e planejamento.

Fonte: Guia MS Notícias